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Mestrado em Psicologia Educacional - 120 ECTS

Direcção: Prof.ª Doutora Dolandina Oliveira



Introdução


O Mestrado em Psicologia Educacional foi aprovado por despacho de 22 de Maio de 2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
 



Objectivos


Este ciclo visa preparar o aluno para a prática profissional independente, ou seja, para a formação académico-profissional na área educacional.
O aluno adquire, assim, conhecimentos específicos aprofundados e desenvolve as necessárias competências para que, recorrendo aos métodos psicológicos, possa eficaz e eficientemente executar tarefas de avaliação psicológica, peritagem e intervenção psicológica, de forma a prevenir o desajustamento e a promover a eficiência e o bem estar dos indivíduos e dos grupos, nas suas intervenções em contexto de aprendizagem. Igualmente fundamental é o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos que lhe permitem identificar necessidades, definir objectivos e escolher metodologias e técnicas inerentes à profissão de Psicólogo Educacional. 



Descrição


Este ciclo de estudos está organizado no sentido de proporcionar uma formação superior de psicólogos que, no quadro de um trabalho em equipa e de investigação, estejam qualificados para analisar e compreender as dificuldades encontradas pelas crianças em idade escolar e fornecer aos professores e aos pais as estratégias a adoptar para favorecer o investimento/sucesso escolar, tendo em conta as competências dos alunos, os processos e contextos de aprendizagem e as suas relações com o exterior. Nesta perspectiva, estes profissionais adquirem competências não só na avaliação de dificuldades escolares e no delineamento de estratégias e medidas de prevenção das dificuldades, como também no apoio psicológico individual ou em grupo.
A partir dos exames psicológicos e psicométricos, eles ficam igualmente capazes de orientar, se necessário, um aluno com dificuldades não só ao nível da aprendizagem, como do relacionamento com colegas ou professores. Ficam também aptos a realizarem projectos educativos e de investigação nas escolas.
 



Duração


O Mestrado tem a durção de dois anos, assim distribuídos:
- 2 semestres lectivos, que constituem a especialização do mestrado;
- 2 semestres em que é realizado o estágio e elaborada a dissertação final.

 



Destinatários


Podem candidatar-se à inscrição todos os licenciados ou titulares de habilitação equivalente.

Só poderão, porém, exercer prática de Psicólogo aqueles que, de acordo com a lei, forem também licenciados em Psicologia. 



Regulamentos


Artigo 1º
O Instituto Superior Dom Afonso III (INUAF) confere o grau de Psicologia Educacional.

Artigo 2º
Objectivos Gerais
O curso de Mestrado em Psicologia Educacional tem como grandes metas contribuir para o desenvolvimento e procura constante de melhorias a introduzir nas práticas correntes desta área científica, contribuindo para a implementação de desenvolvimentos especializados que a ciência e a tecnologia vão proporcionando.
O curso de Mestrado em Psicologia Educacional, sem perder o âmbito alargado desta área de trabalho que é a prevenção de patologias, devera contribuir para a formação de técnicos especializados na psicologia educacional e desenvolver o conhecimento a nível da relação precoce e dos seus disfuncionamentos.
O Mestrado em Psicologia Educacional deverá:
1. Formar profissionais na área da Educacional;

2. Desenvolver competências específicas de investigação psicológica nesta área;

3. Levar à aquisição de competências e ao desenvolvimento das práticas, com o objectivo de prevenir disfuncionamentos interactivos entre a escola a criança e os pais;

4. Desenvolver os métodos de trabalho com serviços e órgãos comunitários, quer em termos preventivos e/ou curativos.




Artigo 3º
Área científica
O curso de Mestrado em Psicologia Educação situa-se nas áreas científicas da Psicologia, Ciências Sociais, Biologia e Metodologia Aplicada à Psicologia e na área de Especialização da Psicologia Educacional.

Artigo 4º
Destinatários

1. Podem candidatar-se à inscrição todos os licenciados ou titulares de habilitação equivalente.


Artigo 5º
Número de vagas
1. O curso de especialização funciona com um número máximo de 30 alunos, sendo o seu mínimo fixado pelo Director, ouvido o Colégio de Pós-Graduações.
2. Anualmente, será fixado o número de vagas pelo Director, ouvido o Colégio de Pós-graduações.

Artigo 6º
Critérios de selecção
1. A seriação dos candidatos será feita com base na maior classificação Académica com as seguintes prioridades:
a) Licenciatura em Psicologia
b) Licenciatura em Ciências da Educação / Educação
c) Outras Licenciaturas não referidas nas alíneas a) e b)


1.2 Maior classificação das licenciaturas não referidas em 1.1.
2. Sempre que a candidatura seriada se apresente com classificação de licenciatura inferior a 135/200, a sua validação está sujeita a avaliação curricular pela Coordenação do Curso, que poderá incluir entrevista, quando necessário.
3. A posição na seriação deverá dar prioridade, segundo os critérios e ordem seguintes:
a) Ex. Alunos do INUAF
b) Docente;
c) Residente em Loulé;
d) Residente no Algarve;




Artigo 7º
Prazos de candidatura
As candidaturas serão abertas anualmente pelo Colégio das Pós-Graduações, de acordo com o calendário definido ano a ano.

Artigo 8º
Organização do curso
O Grau de Mestre em Psicologia Educacional é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;
b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.


Artigo 9º
Regime de frequência e avaliação
1. A participação dos mestrandos nas horas de contacto é essencial e tem carácter obrigatório.
2. A realização de trabalhos, individuais ou colectivos, bem como a sua apresentação e discussão, não pode ser dispensada.
3. Consideram-se aprovados no curso de especialização e em condições de prosseguir para dissertação, os alunos que obtenham média mínima de 120/200 (equivalente a 12 valores em 20) e tenham tido aprovação em todas as disciplinas.
4. Podem propor-se para prosseguir para a fase de desenvolvimento da dissertação de mestrado todos aqueles que, tendo terminado o curso de especialização em anos anteriores ou tendo obtido classificação inferior à definida no ponto 3 deste artigo, o requeiram fundamentadamente, tendo em consideração o curriculum vitae.
5. Pela conclusão, com aprovação, do curso de especialização, cabe a atribuição de um diploma, nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro.
6. Os alunos que comprovem ter obtido aprovação em disciplinas com objectivos e competências similares, poderão requerer equivalências, nos termos da lei.

Artigo 10º
Documentos necessários para a candidatura
1. Curriculum vitae detalhado, acompanhado, em original ou fotocópia, dos trabalhos científicos da sua autoria, quando existam.
2. Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada), com a classificação final expressa, se possível às décimas.
3. Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
4. Três fotografias.
5. Formulário de candidatura.


Artigo 11º
Dissertação
Os alunos, aprovados no curso de especialização em condições de prosseguir para dissertação, que desejem concluir o Mestrado, devem apresentar o projecto com vista à conclusão da dissertação no prazo máximo de um ano, juntando parecer do orientador proposto para o acompanhamento e para a orientação do trabalho.
Artigo 12º
Orientação da Dissertação
1. O orientador, proposto pela Comissão Científica do Curso, terá que estar habilitado com o grau de Doutor por Universidade ou equivalente, ou com curriculum de investigação nas áreas científicas do mestrado reconhecido pelo órgão competente do INUAF, podendo, quando necessário, ser coadjuvado por um co-orientador especialista, devendo a(s) sua(s) designação(ões), pelo Director do INUAF, ser precedida(s) de parecer favorável do Conselho Científico.
2. A estrutura e extensão da dissertação deverão obedecer às normas em vigor, aprovadas pelo Conselho Científico do INUAF, sempre cumprindo as orientações decorrentes da Declaração de Bolonha.

Artigo 13º
Nomeação do Júri
1. Uma vez aceite a dissertação e entregues 4 exemplares de acordo com o modelo e prazos estipulados, a Comissão Científica do Curso proporá ao Director do INUAF um despacho de constituição e nomeação do júri e, uma vez aceite, a data de apresentação e discussão da dissertação.
2. O júri poderá ser presidido pelo Director do INUAF, pelo Coordenador do Curso, que presidirá na ausência do Director, pelo Orientador da dissertação, ou elementos de orientação quando mais que um, e por um doutor especialmente convidado, nacional ou estrangeiro, de uma das áreas científicas do Mestrado.

Artigo 14º
Regras de funcionamento do Júri e Classificação da Dissertação
1. Concluída a discussão da Dissertação, o júri reúne para deliberação sobre a classificação do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2. No caso de Aprovado, será atribuída uma classificação nominal, de 10 a 20 valores, e a equivalente menção qualitativa: Suficiente, de 10 a 13 valores; Bom, 14 e 15 valores; Muito Bom, 16 e 17 valores, Excelente, 18 a 20 valores.
3. Na deliberação sobre a classificação final, o júri deverá tomar em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares, a dissertação e a discussão respectiva
4. Da prova e da deliberação do júri será lavrada a respectiva acta, pela Secretária do Colégio de Pós-Graduações.


Artigo 15º
Prescrição da Inscrição
Em casos especiais, devidamente justificados, e para além do que prescreve o artigo 12º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, os alunos poderão requerer a prorrogação do prazo concedido para a elaboração da dissertação por mais um ano, devendo o interessado, se autorizado, satisfazer as condições definidas no regulamento interno de frequência de formação.

Artigo 16º
Estrutura Curricular e Plano Curricular
A Estrutura Curricular e o Plano Curricular do curso de Mestrado Educacional são as constantes em anexo ao presente Regulamento.


 



Outras Informações



Faça aqui a sua pré-inscrição!

 



Endereço


INUAF, Campus do Jardim, R. Vasco da Gama, 6, 8100-718 LOULÉ

Telefone


289420470

Fax


289420478

Email


pos-graduacoes@inuaf-studia.pt

Ficheiros Auxiliares


 Plano de Estudos Plano de Estudos
Documento Microsoft Word
100 KBytes
Datas de Ingresso Datas de Ingresso
Documento Microsoft Word
71 KBytes
Documento PDF
259 KBytes
 
 
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