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Mestrado em Psicologia Clínica - 120 ECTS

Direcção: Prof.ª Doutora Ana Paula Gama



Introdução


O Mestrado em Psicologia Clínica foi aprovado por despacho de 22 de Maio de 2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 



Objectivos


Este ciclo de estudos visa preparar o aluno para a prática profissional independente, ou seja, para a formação académico-profissional na área clínica. Este adquire, assim, conhecimentos específicos aprofundados e desenvolve as necessárias competências para que, recorrendo aos métodos psicológicos, possa eficaz e eficientemente executar tarefas de avaliação psicológica, peritagem e intervenção psicológica, de forma a prevenir o desajustamento e a promover a eficiência e o bem estar dos indivíduos e dos grupos.
Igualmente fundamental é o desenvolvimento das capacidades e conhecimentos que permitem identificar necessidades, definir objectivos e escolher metodologias e técnicas inerentes à profissão de Psicólogo Clínico. 



Descrição


Dado que a formação de carácter profissionalizante, que permite o exercício autónomo das inerentes atribuições nas áreas específicas da Psicologia Clínica, não ocorre durante o primeiro ciclo, é indispensável que o aluno disponha de formação especializada, habilitando-o desta forma para o exercício das funções de Psicólogo na área específica referida. Assim, o currículo do segundo ciclo desenvolve-se ao longo dum total de quatro semestres, com um total de 120 ECTS. Os dois primeiros semestres têm uma creditação correspondente a 60 ECTS e visam a formação sólida e especializada do aluno na área científica a que se propõem, englobando disciplinas que permitam o desenvolvimento de competências específicas dentro da mesma.
Nos últimos dois semestres os estudantes complementam a sua formação científica ao nível das competências de investigação e ao nível do saber fazer, saber ser e saber tornar-se, conseguindo, assim, os necessários contributos para a sua formação profissional. Esta complementaridade é essencial, pois a profissão de Psicólogo é uma profissão complexa, que exige a constante actualização de conhecimentos e de capacidade para investigar no âmbito da própria actividade profissional. Assim, é fundamental que o Psicólogo Clínico, inserido em qualquer instituição ou na sua clínica, possua competências que lhe permitam investigar os fenómenos com que se depara quotidianamente, de modo a poder intervir da forma abrangente recomendada no âmbito da actividade profissional, no quadro da sociedade que o integra. Daí que uma formação científica sólida seja imprescindível à sua actuação e daí que a realização de um trabalho de investigação seja uma das componentes principais do seminário de estágio. Estes semestres têm um total de 60 ECTS, o que perfaz um total de 120 ECTS no segundo ciclo. 



Duração


O Mestrado tem a durção de dois anos, assim distribuídos:

- 2 semestres lectivos, que constituem a especialização do mestrado;

- 2 semestres em que é realizado o estágio e elaborada a dissertação final.



Destinatários


Podem candidatar-se à inscrição todos os licenciados ou titulares de habilitação equivalente.
Só poderão, porém, exercer prática de Psicólogo Clínico aqueles que, de acordo com a lei, forem também licenciados em Psicologia. 



Regulamentos


Artigo 1º
O Instituto Superior Dom Afonso III (INUAF) confere o grau de Mestre em Psicologia Clínica.

Artigo 2º
Objectivos Gerais
O curso de Mestrado em Psicologia Clínica tem como grandes metas contribuir para o desenvolvimento e procura constante de melhorias a introduzir nas práticas correntes desta área científica, contribuindo para a implementação de desenvolvimentos especializados que a ciência e a tecnologia vão proporcionando.
O curso de Mestrado em Psicologia Clínica, sem perder o âmbito alargado desta área de trabalho que é a prevenção de patologias, devera contribuir para a formação de técnicos especializados na psicologia clínica e desenvolver o conhecimento a nível da relação precoce e dos seus disfuncionamentos.
O Mestrado em Psicologia Clínicadeverá:
1. Formar profissionais na área da Psicologia Clínica,

2. Desenvolver competências específicas de investigação psicológica nestas áreas;

3. Levar à aquisição de competências e ao desenvolvimento das práticas, com o objectivo de prevenir disfuncionamentos interactivos;

4. Desenvolver os métodos de trabalho com serviços e órgãos comunitários, quer em termos preventivos e/ou curativos.




Artigo 3º
Área científica
O curso de Mestrado em Psicologia Clínica situa-se nas áreas científicas da Psicologia, Ciências Sociais, Biologia e Metodologia Aplicada à Psicologia e na área de Especialização da Psicologia Clínica.

Artigo 4º
Destinatários

1. Podem candidatar-se à inscrição todos os licenciados ou titulares de habilitação equivalente.


Artigo 5º
Número de vagas
1. O curso de especialização funciona com um número máximo de 30 alunos, sendo o seu mínimo fixado pelo Director, ouvido o Colégio de Pós-Graduações.
2. Anualmente, será fixado o número de vagas pelo Director, ouvido o Colégio de Pós-graduações.

Artigo 6º
Critérios de selecção
1. A seriação dos candidatos será feita com base na maior classificação Académica com as seguintes prioridades:
a) Licenciatura em Psicologia
b) Licenciatura em áreas da Saúde
c) Outras Licenciaturas não referidas nas alíneas a) e b)


2. Sempre que a candidatura seriada se apresente com classificação de licenciatura inferior a 135/200, a sua validação está sujeita a avaliação curricular pela Coordenação do Curso, que poderá incluir entrevista, quando necessário.
3. A posição na seriação deverá dar prioridade, segundo os critérios e ordem seguintes:
a) Ex. Alunos do INUAF
b) Técnico Superior de Saúde;
c) Docente;
d) Residente em Loulé;
e) Residente no Algarve;


Artigo 7º
Prazos de candidatura
As candidaturas serão abertas anualmente pelo Colégio das Pós-Graduações, de acordo com o calendário definido ano a ano.

Artigo 8º
Organização do curso
O Grau de Mestre em Psicologia Clínica é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;
b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.


Artigo 9º
Regime de frequência e avaliação
1. A participação dos mestrandos nas horas de contacto é essencial e tem carácter obrigatório.
2. A realização de trabalhos, individuais ou colectivos, bem como a sua apresentação e discussão, não pode ser dispensada.
3. Consideram-se aprovados no curso de especialização e em condições de prosseguir para dissertação, os alunos que obtenham média mínima de 120/200 (equivalente a 12 valores em 20) e tenham tido aprovação em todas as disciplinas.
4. Podem propor-se para prosseguir para a fase de desenvolvimento da dissertação de mestrado todos aqueles que, tendo terminado o curso de especialização em anos anteriores ou tendo obtido classificação inferior à definida no ponto 3 deste artigo, o requeiram fundamentadamente, tendo em consideração o curriculum vitae.
5. Pela conclusão, com aprovação, do curso de especialização, cabe a atribuição de um diploma, nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro.
6. Os alunos que comprovem ter obtido aprovação em disciplinas com objectivos e competências similares, poderão requerer equivalências, nos termos da lei.

Artigo 10º
Documentos necessários para a candidatura
1. Curriculum vitae detalhado, acompanhado, em original ou fotocópia, dos trabalhos científicos da sua autoria, quando existam.
2. Certificado de habilitações (original ou fotocópia autenticada), com a classificação final expressa, se possível às décimas.
3. Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
4. Três fotografias.
5. Formulário de candidatura.


Artigo 11º
Dissertação
Os alunos, aprovados no curso de especialização em condições de prosseguir para dissertação, que desejem concluir o Mestrado, devem apresentar o projecto com vista à conclusão da dissertação no prazo máximo de um ano, juntando parecer do orientador proposto para o acompanhamento e para a orientação do trabalho.
Artigo 12º
Orientação da Dissertação
1. O orientador, proposto pela Comissão Científica do Curso, terá que estar habilitado com o grau de Doutor por Universidade ou equivalente, ou com curriculum de investigação nas áreas científicas do mestrado reconhecido pelo órgão competente do INUAF, podendo, quando necessário, ser coadjuvado por um co-orientador especialista, devendo a(s) sua(s) designação(ões), pelo Director do INUAF, ser precedida(s) de parecer favorável do Conselho Científico.
2. A estrutura e extensão da dissertação deverão obedecer às normas em vigor, aprovadas pelo Conselho Científico do INUAF, sempre cumprindo as orientações decorrentes da Declaração de Bolonha.

Artigo 13º
Nomeação do Júri
1. Uma vez aceite a dissertação e entregues 4 exemplares de acordo com o modelo e prazos estipulados, a Comissão Científica do Curso proporá ao Director do INUAF um despacho de constituição e nomeação do júri e, uma vez aceite, a data de apresentação e discussão da dissertação.
2. O júri poderá ser presidido pelo Director do INUAF, pelo Coordenador do Curso, que presidirá na ausência do Director, pelo Orientador da dissertação, ou elementos de orientação quando mais que um, e por um doutor especialmente convidado, nacional ou estrangeiro, de uma das áreas científicas do Mestrado.

Artigo 14º
Regras de funcionamento do Júri e Classificação da Dissertação
1. Concluída a discussão da Dissertação, o júri reúne para deliberação sobre a classificação do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2. No caso de Aprovado, será atribuída uma classificação nominal, de 10 a 20 valores, e a equivalente menção qualitativa: Suficiente, de 10 a 13 valores; Bom, 14 e 15 valores; Muito Bom, 16 e 17 valores, Excelente, 18 a 20 valores.
3. Na deliberação sobre a classificação final, o júri deverá tomar em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares, a dissertação e a discussão respectiva
4. Da prova e da deliberação do júri será lavrada a respectiva acta, pela Secretária do Colégio de Pós-Graduações.


Artigo 15º
Prescrição da Inscrição
Em casos especiais, devidamente justificados, e para além do que prescreve o artigo 12º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, os alunos poderão requerer a prorrogação do prazo concedido para a elaboração da dissertação por mais um ano, devendo o interessado, se autorizado, satisfazer as condições definidas no regulamento interno de frequência de formação.

Artigo 16º
Estrutura Curricular e Plano Curricular
A Estrutura Curricular e o Plano Curricular do curso de Mestrado em Psicologia Clínica são as constantes em anexo ao presente Regulamento.
 



Outras Informações



Faça aqui a sua pré-inscrição!



Endereço


INUAF, Campus do Jardim, R. Vasco da Gama, 6, 8100-718 LOULÉ

Telefone


289420470

Fax


289420478

Email


pos-graduacoes@inuaf-studia.pt

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