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Mestrado em Desporto, área de especialização Exercício e Saúde - 100 ECTS
Direcção: Doutor Francisco Sobral ![]() IntroduçãoPor despacho do dia 22 de Maio de 2009 do Ministro da Ciencia, Tecnologia e Ensino Superior foi deferido o pedido de autorização de funcionamento deste Mestrado
Objectivos1. Aquisição de conhecimentos relativos à evolução da capacidade de esforço ao longo dos vários ciclos de vida, com especial enfoque nos processos de envelhecimento fisiológico e de retrogénese motora. 2. Domínio das competências requeridas para o exercício profissional no âmbito da avaliação, concepção e administração de programas de actividade física orientados para a saúde. 3. Domínio científico e técnico no âmbito da prescrição de exercício, concebida e aplicada numa perspectiva individualizada e em resposta a necessidades especiais. 4. Aquisição de um conhecimento integrado das principais causas de morbilidade e dos factores de risco mais comuns nas sociedades contemporâneas, bem como da acção do exercício na prevenção e reversão das suas consequências nos planos da saúde e do bem estar. 5. Aquisição e desenvolvimento de competências e atitudes favoráveis à boa integração dos diplomados em equipas multidisciplinares – nos âmbitos da educação e da promoção da saúde, da higiene comunitária, da saúde pública, da geriatria e da gerontologia social. 6. Formação de uma atitude orientada para a prática profissional independente.
DescriçãoO curso organiza-se por unidades curriculares vocacionadas para a transmissão-aquisição de conhecimentos actualizados na área do Exercício e Saúde, para o trabalho laboratorial e de campo, e para o estudo de casos em situação de trabalho de campo. A experiência directa dos alunos em contextos diversos de intervenção no âmbito do Exercício e Saúde reveste uma grande importância formativa (v.g. as disciplinas de Exercício e Saúde: Temas e Aplicações Especiais, e Exercício e Saúde: Contextos de Intervenção). A concretização deste modelo formativo implica o aproveitamento das parcerias que a instituição tem estabelecidas e do trabalho realizado, nomeadamente no âmbito de mestrados e doutoramentos e de apoio à comunidade, com diversas instituições (educacionais, de saúde e assistenciais), numa linha de actuação que, de resto, já vem sendo prosseguida pelo INUAF há vários anos.
DuraçãoDois Semestres e dois Trimestres
RegulamentosRegulamento do Curso de Mestrado em Desporto - Área de Especialização Exercício e Saúde Artigo 1º O Instituto Superior Dom Afonso III (adiante designado por INUAF) confere o grau de Mestre em Desporto, Área de Especialização Exercício e Saúde. Artigo 2º Objectivos gerais O curso tem como objectivos gerais: 1 – No plano profissional, formar técnicos de elevada competência na concepção, direcção, aplicação e avaliação de programas de exercício físico na perspectiva da saúde e do bem-estar em todos os grupos etários da população. 2 – No plano científico, promover a difusão dos conhecimentos actuais no domínio específico do curso e contribuir para a sua renovação e expansão através dos projectos de investigação articulados com o desenvolvimento das respectivas áreas de ensino. 3 – No plano académico, facultar os meios, as competências e o clima de trabalho necessários à progressão dos mestrandos nas carreiras docente e de investigação do ensino superior. Artigo 3º Área científica O curso inscreve-se na área científica das Ciências do Desporto, área de especialização Exercício e Saúde. Artigo 4º Destinatários 1. Podem candidatar-se à inscrição no curso os licenciados e os possuidores de diploma do 1º ciclo de estudos superiores em Educação Física, Desporto e outros cursos ou designações afins. 2. Podem ainda candidatar-se profissionais com formação científica e técnica que demonstrem possuir os requisitos básicos para a frequência deste ciclo de estudos, caso em que deverá haver audição do Conselho Científico. 3. Os candidatos reconhecidos com capacidade para a frequência deste ciclo de estudos, nos termos referidos no número anterior, serão seriados juntamente com os outros, dentro dos critérios definidos. Artigo 5º Número de vagas O curso funciona com um número máximo de 30 alunos e com um mínimo a estabelecer ano a ano pela Direcção do INUAF, ouvida a Coordenação deste Ciclo de Estudos. Artigo 6º Critérios de selecção 1 – A seriação dos candidatos será feita com base na classificação obtida no curso de licenciatura ou de 1º ciclo de estudos superiores. Nos casos previstos no número 2 do artigo 4º deste Regulamento, ao candidato será atribuída pelo Conselho Científico, para este efeito, uma nota de candidatura, sob proposta da Comissão Científica do curso. 2 – Em caso de empate, a seriação obedecerá aos seguintes critérios de prioridade: a) Diplomados pelo INUAF; b) Residentes no Algarve. c) Mais novos. Artigo 7º Prova complementar 1 – Os candidatos deverão ainda realizar uma prova complementar de proficiência em leitura e escrita de Língua Inglesa, cujo resultado não interfere com os critérios de seriação acima descritos e cuja realização terá lugar após a publicação dos mesmos. 2 – Os candidatos que obtenham na prova complementar uma avaliação inferior a 75% terão de declarar formalmente, no acto da primeira matrícula, que jamais reclamarão tratamento académico especial em virtude das suas limitações pessoais no domínio do Inglês escrito. Artigo 8º Prazos de candidatura As candidaturas serão abertas anualmente pelo Colégio de Pós-Graduações, de acordo com o calendário anualmente definido. Artigo 9º Regime de frequência e avaliação 1 – A presença dos alunos nas diferentes modalidades de trabalho de contacto (aulas teóricas e teórico-práticas, práticas de laboratório e sessões de orientação tutorial) é obrigatória, excepto se autorizado justificadamente pelo responsável da unidade curricular, caso em que a Coordenação do Ciclo de Estudos dever tomar conhecimento. 2 – Sempre que as faltas não justificadas excedam 1/4 do tempo total de contacto fixado para uma unidade curricular, o docente respectivo informará a coordenação do ciclo de estudos que, de imediato, notificará o aluno, através do Secretariado do Colégio de Pós-Graduações, de que reprovou por faltas nessa unidade curricular. §) A eventual justificação legal das faltas não substitui a carga de trabalho presencial entendida como indispensável pelo docente da unidade curricular, que determinará, em cada caso, o modo de compensação adequado. 3 – Algumas disciplinas, a indicar no início de cada semestre do curso, poderão ser leccionadas on line, na totalidade ou em parte dos seus conteúdos programáticos. a) A leccionação on line poderá revestir diversas modalidades, nomeadamente exposições vídeo gravadas, apresentações e textos comentados. b) Para aceder à plataforma on line, cada aluno receberá, no acto de matrícula, uma senha pessoal que será periodicamente actualizada. 4 – Os elementos de avaliação escrita das unidades curriculares do curso serão enviados por e-mail para os endereços electrónicos dos respectivos docentes em e-inuaf, não sendo aceite qualquer outra forma de suporte. Exceptuam-se provas de avaliação pontual, nomeadamente testes e exames. 5 – A avaliação final de cada unidade curricular decorrerá num período entre 20 e 30 dias úteis após a última matéria sumariada do respectivo conteúdo programático. 6 – Aos alunos que não tenham sido aprovados na primeira avaliação poderá ser concedida, mediante requerimento, ser concedida uma segunda avaliação (exame de recurso) a realizar num período entre 20 e 30 dias após a realização da primeira, sem prejuízo do calendário lectivo do curso. 7 – A reprovação no exame de recurso implica nova inscrição na unidade curricular em que tenha ocorrido, logo que disponível no calendário de funcionamento. Artigo 10º Acesso à dissertação, projecto ou estágio 1 – O acesso à dissertação, projecto ou estágio implica a aprovação em todas as unidades curriculares do plano do curso. 2 – Para o efeito, o candidato deverá submeter o seu projecto de dissertação, projecto ou estágio à Comissão Científica do Curso, que decidirá sobre a sua aceitação, ouvido o parecer do professor orientador. 3 – Em casos devidamente autorizados pela Coordenação do Ciclo de Estudos, os estudantes poderão iniciar os trabalhos relativos a sua dissertação, projecto ou estágio, com carácter provisório, até ao completamento do programa da especialização. Artigo 11º Orientação da dissertação, projecto ou estágio 1 – A orientação será da competência de um professor, ou especialista habilitado com o grau de Doutor, ou equivalente, na área científica do curso, proposto pela Comissão Científica do mesmo. 2 – O orientador será designado entre o corpo docente do curso, ou outra individualidade especialmente convidada para o efeito, podendo o mestrando propor uma ou mais alternativas. 3 – A orientação decorre ao longo dos dois trimestres fixados no plano curricular do curso, podendo, se requerido e autorizado, prolongar-se por mais 180 dias, no termo dos quais o candidato deverá entregar a sua dissertação, projecto ou relatório. 4 – O incumprimento do prazo referido no número anterior implica a renovação da inscrição, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação. Artigo 12º Concessão do grau 1 – O grau de Mestre em Ciências do Desporto, área de especialização Exercício e Saúde, é conferido ao aluno que obtenha aprovação na defesa de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, conforme os objectivos específicos visados, realizado nos termos do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e de acordo com o presente regulamento. 2 – O layout dos documentos destinados à apresentação e defesa final do trabalho realizado será objecto de normativo complementar a este diploma, aprovado pelo Conselho Científico do INUAF. Artigo 13º Plano curricular O plano curricular do ciclo de estudos é o constante em anexo ao presente regulamento. Artigo 14º Disposições finais 1 – Às questões omissas no presente regulamento serão aplicadas as disposições fixadas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do INUAF, nomeadamente as que respeitam aos artigos 13º a 17º. 2 – Às demais questões aplicar-se-ão as disposições contidas na lei geral que regulamenta os cursos de 2º ciclo do ensino superior.
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DocentesDoutor Francisco Sobral Leal Doutor Richard Jonh Fisher Doutor Peter Vogelaere Doutor José Bica Doutora Marta Rodriguez Doutor José Fernandes Filho Doutor Estélio Dantas Doutora Viviane Grunet da Fonseca Doutora Sandra Cruz Mestre Joana Santos Mestre Tiago Pereira Mestre Joana Elias Mestre Jody Mountjoy
EndereçoINUAF, Campus do Jardim, R. Vasco da Gama, 6, 8100-718 LOULÉ Telefone289420470 Fax289420478 pos-graduacoes@inuaf-studia.pt ![]() Ficheiros Auxiliares
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